
A Medida Provisória que permite o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do coronavírus, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (30). De acordo com o texto, o trabalhador poderá sacar até R$ 1.045,00 do FGTS. Agora, a Medida Provisória será votada pelo Senado.
Os saques seguem até o dia 31 de dezembro de 2020. Se o trabalhador tiver escolhido a modalidade de saque-aniversário, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. A Medida Provisória também transfere ao FGTS as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.
Por Sarah Rêgo – 30/07/2020







