
A realização de exposições artísticas ou culturais com “teor pornográfico” em espaços públicos de Pernambuco pode ser proibida. A proposta, de autoria do deputado Ricardo Costa (PTC), foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado.
“O teor pornográfico de que trata o “caput”, entende-se como as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, estátuas, modelos vivos nus ao vivo, filmes e vídeos que insinuem o ato sexual humano ou animal”, aponta o projeto.
A Lei não se aplica, no entanto, a exposições com fins exclusivamente educativos ou científicos. O descumprimento da medida pode resultar numa multa de R$ 5 mil e não isenta os realizadores de sanções na esfera judicial e penalidades administrativas.
O texto será submetido às comissões de Constituição, Legislação e Justiça, Administração Pública, Educação e Cultura, Cidadania, Direitos Humanos e Participação e Desenvolvimento Econômico e Turismo.







