
A decisão que havia determinado a volta do funcionamento da Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos de Pernambuco (Decasp) foi suspensa. A decisão é de autoria do desembargador Adalberto de Oliveira Melo, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Na decisão, o magistrado argumentou que “a insatisfação popular é de ordem política e não está pautada em argumentos jurídicos que demonstrem a necessidade de intervenção judicial para impor a proteção da moralidade administrativa”.
A liminar que determinou a retomada dos trabalhos havia sido proferida pelo juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Recife, após ação popular movida por um grupo de formandos de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
O estudante Daniel Blanques Viana, um dos autores da ação, afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Com o tipo de recurso que o governo entrou, eles praticamente escolheram quem julgaria, porque só podia ser feito pelo presidente do TJPE. Não concordamos com essa decisão e por isso vamos recorrer”, explicou.
A medida permitia que os crimes de corrupção em Pernambuco continuassem sendo investigados pela Decasp até o dia 31 de dezembro. De acordo com um levantamento divulgado pelo Jornal do Commércio, as investigações envolvem sete deputados estaduais suspeitos do crime de desvios de verba pública.
O argumento apresentado pela gestão estadual é que a medida é “ilegítima” e provoca uma “grave lesão à Ordem Pública”.






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