
O saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Devem declarar a quantia aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2019. O contribuinte pode solicitar o extrato no site do FGTS para comprovar o saque.
Para declarar o saque imediato do FGTS, o cidadão deve apresentar os documentos no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, que é a categoria destinada para indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS.
Por Sarah Rêgo – 25/06/2020







