Saque imediato do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda 2020

Devem declarar a quantia aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2019
Devem declarar a quantia aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2019 (Imagem: Pixabay)

O saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Devem declarar a quantia aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2019. O contribuinte pode solicitar o extrato no site do FGTS para comprovar o saque. 

Para declarar o saque imediato do FGTS, o cidadão deve apresentar os documentos no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, que é a categoria destinada para indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS.

Por Sarah Rêgo – 25/06/2020

Compartilhe

Destaques

Veja Mais