Feira da Sulanca funcionará normalmente amanhã (19) e sexta (20)

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) está orientando os lojistas sobre a jornada de trabalho no Dia de Corpus Christi. As empresas pertencentes à categoria do comércio varejista que desejarem funcionar no feriado de Corpus Christi deverão cumprir rigorosamente os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Nos termos da lei nº 11.603/2007, a jornada de trabalho em feriados somente pode ser autorizada por meio de norma coletiva firmada entre os sindicatos das categorias econômica e profissional.
Para que a loja possa abrir nesta data, é necessário que os lojistas envem comunicado eletrônico prévio ao Sindloja; efetuar o pagamento de taxa de autorização, caso a empresa não seja associada; efetuar o pagamento de ajuda de custo ao trabalhador que prestar serviço no feriado; e conceder folga compensatória no prazo máximo de 30 dias.
Para viabilizar a inclusão de Corpus Christi na lista de feriados municipais, Caruaru revogou expressamente o feriado do dia 29 de junho (São Pedro), anteriormente previsto na lei municipal nº 3.564, de 9 de junho de 1993, por meio da nova lei municipal nº 7.333, de 23 de dezembro de 2024. Isso significa que não é mais considerado feriado municipal o Dia de São Pedro em Caruaru. A alteração no calendário de feriados atende ao que dispõe a lei federal nº 9.093/1995, que fixa os feriados civis e religiosos em nosso país. De acordo com o seu artigo 2º, os municípios podem instituir até quatro feriados religiosos, incluindo a Sexta-Feira da Paixão, desde que haja previsão em lei municipal, respeitando a tradição local.
Apesar do feriado, a Feira da Sulanca também será realizada normalmente nesta quinta-feira (19) e na sexta (20), conforme calendário divulgado no início do ano pela Secretaria Executiva do Parque 18 de Maio.







