Os estudantes poderão escolher entre duas formas de investimento para o valor do incentivo

O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) contendo regras para a aplicação do “incentivo conclusão” do Programa Pé-de-Meia, que oferece benefícios financeiros a estudantes do ensino médio público para estimular a permanência e a conclusão dos estudos. De acordo com o despacho, os estudantes poderão escolher entre duas formas de investimento para o valor do incentivo: a aplicação total em poupança ou em títulos públicos federais do Tesouro Direto.
A portaria estabelece, ainda, que a Caixa Econômica Federal, como agente financeiro, deverá fornecer informações claras e acessíveis sobre os investimentos, incluindo relatórios de rentabilidade e custos. O programa prevê também que se o aluno não cumprir os requisitos ou for desligado, os valores investidos, incluindo rendimentos, voltarão ao Fundo de Custeio (Fipem), que financia o Pé-de-Meia.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







