Prazos para autorização de drones no São João de Caruaru já estão em vigor

O envio da documentação deve ser feito à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 

Foto: Divulgação

Já estão valendo os prazos obrigatórios para a operação de drones durante o São João 2026. Para os operadores da zona urbana a data limite para cadastro é o dia 30 de março, já para os operadores da zona rural, segue até o dia  30 de abril. O envio da documentação deve ser feito à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), responsável pela fiscalização e monitoramento das atividades. Segundo a legislação,  estão previstas a proibição de sobrevoo sobre multidões, além da exigência de operação com contato visual direto com o drone (VLOS). Os operadores devem também apresentar documentação completa, incluindo cadastro da aeronave, seguro obrigatório e avaliação de risco operacional.

Durante o período junino, os pólos de animação serão considerados zona restrita de voo, com controle em articulação com a Força Aérea Brasileira, por meio do CINDACTA 3. Mesmo com a documentação entregue, o voo só será autorizado após aprovação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). O descumprimento das normas pode resultar em suspensão imediata do voo, além de responsabilização civil e criminal. As regras constam na Portaria nº 023/SM/2026, publicada no Diário Oficial do município em 16 de março de 2026, a portaria tem validade até 6 de julho de 2026, abrangendo todo o período do São João. 

Bruno Dias – Estagiário sob supervisão

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