Os tutores também terão direito de solicitar acesso às imagens referentes ao atendimento de seus animais

Os pet shops de Caruaru, serão obrigados a filmar todos os serviços de banho e tosa realizados em cães e gatos. A medida foi promulgada por meio da Lei nº 7.524, de 14 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às novas exigências. As filmagens devem ser feitas de forma integral durante todo o serviço e os vídeos deverão ser armazenados pelos estabelecimentos por, no mínimo, sete dias após a retirada do pet. O objetivo da medida é ampliar a transparência no atendimento e permitir a consulta das gravações pelos responsáveis.
Em caso de descumprimento da medida a legislação prevê as punições com advertência por escrito na primeira autuação, multa de R$ 1 mil em caso de reincidência, multa em dobro nas infrações seguintes, suspensão temporária das atividades em caso de descumprimento reiterado, conforme regulamentação do poder executivo. A Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Caruaru, vereador Bruno Lambreta, após aprovação do projeto pelo Legislativo. A proposta é de autoria do vereador Carlinhos da Ceaca e entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







