As empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informa que há autorização para a jornada de trabalho nas empresas da categoria do comércio varejista (comércio em geral e centros de compras), nos feriados do mês de setembro, que são o dia 7 (Dia da Independência do Brasil) e dia 15 (Dia de Nossa Senhora das Dores, padroeira de Caruaru). Porém, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, como o envio de comunicado eletrônico ao Sindloja por meio da plataforma E-Sind, atendendo o prazo de cinco dias de antecedência ao feriado para empresas não associadas e dois dias de antecedência para associados.
É necessário também realizar o pagamento de taxa de autorização para jornada em feriado ao Sindloja, caso a empresa não seja filiada ao sindicato; efetuar o pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; e conceder a folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias. Em caso de descumprimento dessas regras, as empresas poderão sofrer aplicação de multa prevista na CCT e também autuação e aplicação de multa pela fiscalização do Ministério do Trabalho.







