
Foi sancionada, pela prefeita Raquel Lyra, a Lei Nº 6.030/2018, que estabelece que as concessionárias de Caruaru deverão ser responsáveis pelo plantio de uma árvore a cada veículo vendido. De acordo com o texto, a ação visa compensar os danos causados pela emissão do dióxido de carbono, que contribui para o efeito estufa.
A determinação é que as concessionárias doem as mudas para que o plantio seja executado pela Secretaria de Sustentabilidade de Desenvolvimento Rural, em áreas de preservação, reservas florestais, parques ou jardins. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município.
O descumprimento da medida será punido com uma multa no valor de R$ 100. Segundo o documento, o valor arrecadado com as multas será direcionado para a realização de campanhas e outros eventos ligados à conscientização em relação ao aquecimento global.
O projeto que originou a Lei é de autoria do vereador Fagner Fernandes (Avante).







