
O bloqueio dos recursos do fundo partidário e eleitoral foi suspenso pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o desembargador Carlos Moreira Alves, que acatou o recurso da Advocacia do Senado. De acordo com a Advocacia, a suspensão impede que ocorra uma indevida interferência do poder judiciário no poder legislativo.
A liminar concedida nesta terça-feira (7) pelo juiz da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de Brasília, Itagiba Catta Preta Neto, direcionava a verba dos fundos para medidas de combate ao coronavírus. A quantia destinada para o fundo partidário é de R$ 959 milhões, enquanto o fundo eleitoral conta com R$ 2,034 bilhões.
Por Sarah Rêgo – 09/04/2020







