A perda do prazo ou a não comprovação dos dados resultará em reprovação

Os pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao primeiro semestre de 2025, deverão apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas no momento da inscrição até 17 de março. A perda do prazo ou a não comprovação dos dados implicará, automaticamente, na reprovação do candidato.
Os interessados podem consultar online o resultado da segunda chamada, publicada pelo Ministério da Educação (MEC), na última sexta-feira (28), no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni.
A instituição de ensino superior deve definir como é feita a entrega dos documentos: de forma presencial, diretamente na unidade, ou virtual/eletrônico. Não pode ser cobrada nenhuma taxa.
O candidato não contemplado nas duas chamadas do Prouni 2025 poderá participar da lista de espera do Prouni. A manifestação de interesse em ingressar na fila deve ser feita nos dias 26 e 27 de março pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Em 1º de abril, será disponibilizado o resultado da lista de espera no mesmo site.
O programa oferece bolsas integrais (100%) e parciais (50%) sobre o valor da mensalidade de cursos em instituições privadas de educação superior. Em 2025, a política pública completa 20 anos de existência, com mais de 3,4 milhões de estudantes beneficiados entre 2005 e 2024.
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão