Comissões de Licitação avaliarão processos realizados em Caruaru

Os colegiados julgarão todos os procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal. (Imagem: Reprodução)

Foi publicado, no Diário Oficial de Caruaru, um decreto que institui Comissões de Licitações de caráter permanente, que terão o papel de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios criados pela Prefeitura Municipal.

“As Comissões de Licitação serão autônomas e soberanas no exercício de suas funções, respondendo seus Presidentes e Membros solidariamente pelos atos praticados”, aponta o texto.

Ao todo, serão cinco comissões, divididas por área (Obras, Educação e Saúde) e valor da contratação (P e G), além de uma Comissão de Processo Administrativo, que avaliará possíveis irregularidades nos procedimentos.

Entre as atribuições dos colegiados, estão a promoção dos instrumentos convocatórios, a condução de sessões públicas, o julgamento de licitações, recursos e impugnações, o encaminhamento de processos e a execução de atribuições correlatas.

As Comissões de Licitação serão constituídas de um Presidente, um Secretário, pregoeiros e membros. A composição será indicada pela Secretária de Administração e nomeada por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Confira a descrição das comissões:

Comissão Permanente de Licitação – Obras: fiscalizarão a realização dos procedimentos licitatórios em todas as modalidades previstas nas Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e demais legislações complementares relativos às obras e serviços de engenharia

Comissão Permanente de Licitação – Educação: fiscalizarão a realização dos procedimentos licitatórios em todas as modalidades previstas nas Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e demais legislações complementares relativos à aquisição e contratação de bens e serviços necessários àquela Secretaria, exceto obras e serviços de engenharia

Comissão Permanente de Licitação – Saúde: fiscalizarão a realização dos procedimentos licitatórios em todas as modalidades previstas nas Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e demais legislações complementares relativos à compra de equipamentos laboratoriais e médico-hospitalares, medicamentos, reagentes, produtos químicos da área farmacêutica, inclusive raticidas, fungicidas, inseticidas e bactericidas, materiais e equipamentos odontológicos, rações para animais e serviços inerentes à área, aquisição de bens e serviços necessários àquela Secretaria, exceto obras e serviços de engenharia;

Comissão Permanente de Licitação – P: fiscalizarão a realização de procedimentos licitatórios relativos à aquisição e contratação de serviços com o montante abaixo de R$ 650 mil para atender a demanda da Administração, exceto Secretaria de Saúde e obras e serviços de engenharia.

Comissão Permanente de Licitação – G: fiscalizarão a realização de procedimentos licitatórios relativos a aquisição e contratação de serviços com o montante acima de R$ 650 mil para atender a demanda da Administração, exceto Secretaria de Saúde e obras e serviços de engenharia.

Comissão Permanente de Processo Administrativo – CPPA: responsável pela instauração e instrução de procedimentos administrativos para apuração de possíveis irregularidades praticadas, da existência de prejuízos ao interesse público e pela sugestão de penalidade a ser aplicada no âmbito das licitações e contratos administrativos municipais.

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