Entidades médicas de Pernambuco questionam critérios de seleção para curso de Medicina em Caruaru

O ponto central da crítica é a adoção de um processo seletivo exclusivo e paralelo ao sistema nacional, sem utilização do Enem e do Sisu

Ao total, são 40 vagas ofertadas no Centro Acadêmico do Agreste (CAA). (Imagem: UFPE)
Foto: Divulgação/UFPE

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), junto ao Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), Associação Médica de Pernambuco (Ampe) e Academia Pernambucana de Medicina (APM) manifestaram posição contrária à forma como está sendo conduzido o processo seletivo do curso de Medicina criado pelo PRONERA/UFPE no Campus Caruaru, voltado exclusivamente a integrantes da Reforma Agrária. As entidades ressaltam que a Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura a isonomia e a igualdade de condições para o acesso às universidades públicas, princípios que devem orientar todas as formas de ingresso no ensino superior. Embora reconheçam a legitimidade das políticas afirmativas, as entidades ainda defendem que elas precisam ser implementadas de forma proporcional, equilibrada e transparente.

Procurada, a Direção do Campus enviou nota sobre o questionamento. O texto destaca que as referidas vagas são específicas de uma Turma Extra, criada exclusivamente para esse fim, e que não afetam as vagas já oferecidas regularmente pela UFPE por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Confira a nota na íntegra:

As  vagas são específicas de uma Turma Extra que foi criada exclusivamente para esse fim, dentro da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial prevista no Artigo 207 da Constituição federal e não afetam as vagas já oferecidas regularmente pela UFPE por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A criação desta turma especial não interfere na distribuição regular de vagas da universidade que já existe no fluxo de funcionamento definido na instituição via SISU. E ressalta que o MEC, por meio de notas técnicas e pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE), também reconhece a legitimidade da criação de vagas supranumerárias, especialmente quando associadas a políticas afirmativas e inclusão social, tal como o Parecer CNE/CES nº 79/2009 que trata da possibilidade de programas especiais de inclusão e a Portaria MEC nº 1.509/2018 que instituiu o Programa de Acesso à Educação Técnica e Superior para refugiados e portadores de visto humanitário, incentivando as IFES a abrirem vagas supranumerárias. 

Bruno Dias – estágio sob supervisão

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