
Idosos com mais de 60 anos terão direito a meia-entrada em eventos em Pernambuco. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta sexta-feira (31), visa democratizar o acesso à cultura. A norma substitui a Lei nº 11.628, de 22 de novembro de 1998, que permitia o benefício a partir dos 65 anos.
A lei garante a meia-entrada em atividades de lazer e entretenimento, como espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais e cinematográficos. Para ter acesso ao benefício, o idoso precisa comprovar sua idade através da apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto.
Por Sarah Rêgo – 31/07/2020







