Secretaria da Fazenda do Estado publicou o calendário de pagamentos para o novo ano; quem optar pelo pagamento da cota única, até o mês de fevereiro, terá desconto de 7%

A alíquota do Imposto sobre Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA), que é a porcentagem aplicada sobre o valor do automóvel, este ano de 2025 permanece em 2,4%, mesma que o ano anterior. A porcentagem é a menor do Nordeste, o que faz com que os contribuintes pernambucanos tenham uma redução média de 20% no IPVA em comparação.
Esta semana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou o calendário do imposto para este ano, que poderá ser dividido em até 10 cotas, desde que a parcela mínima seja de R$ 50,00. O IPVA começa a ser cobrado a partir de 5 de fevereiro e meses subsequentes, com a última parcela em novembro. As datas do vencimento variam de acordo com o número final da placa dos veículos. As terminadas em 1 e 2 vencem em 5 de fevereiro; 3 e 4, no dia 10; 5 e 6, no dia 15; 7 e 8, no dia 20; e 9 e 0, no dia 25.
Já os contribuintes que optarem pelo pagamento da cota única, até o mês de fevereiro, terão um desconto de 7%. O Estado manteve as isenções dadas aos mototaxistas, desde que a moto seja cadastrada no Detran na categoria táxi, além das isenções para PCDs, portadores de Síndrome de Down e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para os automóveis movidos a gás natural, avaliados até R$ 100 mil, a alíquota é de 1,5%.
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão