Lei determina interdição de estabelecimentos que receptarem mercadorias ilícitas em Pernambuco

Em caso de reincidência, o período de interdição pode chegar a cinco anos. (Imagem: Reprodução/Internet)

Os contribuintes que receptarem mercadorias de origem ilícita em Pernambuco poderão ter seus estabelecimentos interditados por um ano. A medida está prevista na Lei Nº 16.350/2018, sancionada pelo governador Paulo Câmara.

O prazo da interdição é contado a partir da notificação da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) e pode ser estendido para cinco anos, em caso de reincidência.  Para que isso ocorra, é necessária a verificação de indícios de receptação qualificada, ou seja, quando se adquire uma mercadoria conhecendo sua procedência ilegal.

Até então, a interdição era realizada apenas em casos envolvendo indícios de irregularidades tributárias, como ausência de notas fiscais e não cumprimento dos parâmetros estabelecidos pelos órgãos oficiais. A mudança permitirá, em especial, uma maior efetividade na fiscalização de postos de combustíveis, já que o setor é um dos mais afetados por crimes de receptação qualificada.

“A modificação na legislação, principalmente no que concerne a combustíveis, fortalece a ação do fisco permitindo a interdição do estabelecimento revendedor quando identificados indícios de receptação qualificada. Por outro lado, também vamos aplicar a lei a outros segmentos que receptarem mercadorias roubadas. Essa hipótese de interdição precisava ser contemplada pela legislação”, explicou o diretor da Diretoria de Operações Estratégicas da Sefaz-PE, Cristiano Dias.

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