
Está em vigor a Lei que determina o recebimento remoto de receitas médicas em farmácias e drogarias de Pernambuco durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto que virou lei é de autoria do deputado João Paulo Costa (Avante).
A Lei 16.909/20 permite o envio das prescrições médicas pelo site do estabelecimento, e-mail, WhatsApp, aplicativos ou outro canal disponibilizado.
“Esta lei vai contribuir para reduzir o número de clientes em farmácias simultaneamente. Por se tratar de um ambiente fechado, sempre há o risco de contágio da doença. Os pacientes que precisam de maiores cuidados ou que usam medicação controlada, terão garantia de que os remédios vão ser solicitados e entregues legalmente, sem a necessidade de se riscos desnecessários de contaminação”, declarou João Paulo Costa.
A matéria prevê ainda que a venda de medicamentos controlados e antimicrobianos somente poderá ser realizada se a prescrição médica for acompanhada por assinatura eletrônica do médico. O recurso deve ser gerado através de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Por Patriota Júnior – 16/06/2020







