
Foi sancionada uma lei estadual, nesta segunda-feira (8), que suspende a cobrança da taxa extra de cancelamento de voo e pacotes de viagens durante a pandemia da Covid-19. A lei tem validade de um ano após o fim do estado de calamidade pública.
A lei também garante a devolução do valor que foi pago pelo cliente, essa medida será válida até 12 meses após o fim da pandemia. De acordo com a norma, a empresa que descumprir essa determinação terá que pagar uma multa de R$ 6 mil para cada autuação que for feita. O valor arrecadado será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Por Sarah Rêgo – 09/06/2020







