Profissionais devem ter formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso de nível superior

O presidente Lula sancionou na totalidade a Lei que inclui os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério, reconhecendo a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7 de janeiro. A nova legislação considera professores da educação infantil aqueles que atuam com crianças de zero a cinco anos e que tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. Esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso de nível superior. Com isso, docentes que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
Os profissionais do magistério público da educação básica são aqueles que atuam diretamente na educação. Isso inclui quem exerce a docência, como professores, e também quem desempenha funções de apoio pedagógico, como supervisão, orientação e coordenação educacionais. A lei sancionada não é autoaplicável, havendo a necessidade de regulamentação por meio de leis estaduais ou municipais. Após essas definições, será realizado o enquadramento posterior de cargos e funções às novas regras.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







