A lei reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A lei reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso, independentemente de consentimento da vítima, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







