Ministério Público determina retomada de serviço para cadeirantes em Caruaru

O prazo estipulado foi de 72 horas. (Imagem: Divulgação/OAB)

As empresas de ônibus de Caruaru deverão retomar, num prazo de 72 horas, o serviço de transporte para cadeirantes. A determinação foi publicada pelo Ministério Público e solicitada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Caruaru. A utilização do veículo foi suspensa deste a semana passada.

De acordo com a Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC), o serviço era oferecido para suprir a necessidade dos cadeirantes, já que a frota de ônibus não era adaptada para pessoas com deficiência. No entanto, os veículos foram renovados e, atualmente, 80% deles contam com suporte de atendimento para este público.

A Associação informou que só se posicionará sobre a recomendação após ser notificada oficialmente.

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