Os relatórios técnicos apontam existência de deficiências estruturais básicas

O Ministério Público de Pernambuco recomendou à Gerência Regional de Vigilância Sanitária (Gevisa) que apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma atualizado e efetivo de fiscalização periódica das feiras livres do município de Caruaru com designação de equipe técnica, metas e periodicidade mínima mensal. A recomendação, levou em consideração relatórios técnicos que apontam, de forma reiterada, a existência de deficiências estruturais básicas, como ausência de pontos de água potável, descarte inadequado de resíduos, exposição de alimentos ao ar livre sem a mínima proteção, ausência de cobertura, bancas deterioradas e falta de orientação sanitária sistemática a feirantes e consumidores.
A Secretaria de Serviços Públicos de Caruaru tem prazo de 30 dias para implementar pontos fixos ou móveis de abastecimento de água potável nas principais feiras, instalar bancas em condições sanitárias mínimas de fácil higienização; lixeiras com tampa e coleta regular de resíduos durante e após o funcionamento das feiras; e sinalização educativa permanente, com instruções básicas de higiene e segurança alimentar. Já a Secretaria de Agricultura e Abastecimento deve apresentar um plano de reorganização física e sanitária das feiras livres, com medidas viáveis e imediatas, como: setorização mínima das atividades (carnes, hortifruti, secos e molhados), identificação padronizada dos feirantes, incentivo ao uso de proteções simples (lona, caixa térmica, cobertura plástica), respeitando os limites econômicos e culturais dos comerciantes.
Bruno Dias – estágio sob supervisão







