
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Caruaru publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (14), a Lei 7.059 que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2023. Podem aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial. O programa terá vigência até 31 de dezembro.
O Refis abrange os débitos tributários e não tributários, vencidos até a data de formalização do pedido de adesão ao programa, exceto o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).
Por Maria Eduarda Rodrigues – 20/09/2023