Município divulga lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2023

O Refis Municipal terá descontos de até 100% (Imagem: Divulgação)
O Refis Municipal terá descontos de até 100% (Imagem: Divulgação)
O Refis Municipal terá descontos de até 100% (Imagem: Divulgação)

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Caruaru publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (14), a Lei 7.059 que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2023. Podem aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial. O programa terá vigência até 31 de dezembro. 

O Refis abrange os débitos tributários e não tributários, vencidos até a data de formalização do pedido de adesão ao programa, exceto o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR). 

Por Maria Eduarda Rodrigues – 20/09/2023

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