Divulgação do Sindloja é referente ao período de carnaval e a data magna

Tendo em vista o período de Carnaval que já começa esta semana, e o feriado da Data Magna de Pernambuco, que ocorre no dia 6 de março, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) divulgou uma nota na manhã de hoje (25). Nela tem orientações sobre a prática de jornada de trabalho do comércio nesses dias mencionados.
Em relação ao Carnaval, o comércio de Caruaru funciona normalmente neste sábado, 1° de março. Seguindo a tradição dos últimos anos, o Sindloja informa que no domingo, segunda e terça-feira, fica a critério de cada loja a decisão de abrir ou não, tendo em vista que o Carnaval não é feriado em Caruaru. Dessa forma, as empresas que quiserem, podem convocar seus empregados para as atividades laborais.
Pelas regras trabalhistas, nos municípios onde não exista lei determinando que o Carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há algumas possibilidades das empresas ajustarem a jornada nesta data. Dessa forma, o lojista poderá fazer a compensação dessas horas mediante banco de horas; ou a compensação dessas horas mediante acordo de compensação semanal (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei; ou ainda a liberação dos trabalhadores por decisão da empresa.
Já a respeito do feriado da Data Magna de Pernambuco, o comércio de Caruaru poderá funcionar normalmente. Segundo a divulgação, a prática de jornada de trabalho neste dia foi acordada entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Caruaru (Sindecc) e os sindicatos patronais Sindloja Caruaru, Sincomferpe, Sincomcape, Sincopeças-PE e Sindfrutas-PE.
Para isso, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Portanto, é necessário enviar o comunicado eletrônico ao Sindloja por meio da plataforma E-sind; efetuar o pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; concessão da folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias, sob pena de autuação e aplicação de multa pela fiscalização do Trabalho.
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão