Pernambuco divulga calendário de pagamento do IPVA 2024

Pagamentos começam em cinco de fevereiro para os veículos com placas terminadas em 1 e 2 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Pagamentos começam em cinco de fevereiro para os veículos com placas terminadas em 1 e 2
 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Pagamentos começam em cinco de fevereiro para os veículos com placas terminadas em 1 e 2 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em Pernambuco, os donos de veículos começarão a pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em fevereiro de 2024, de acordo com o cronograma divulgado pelo Diário Oficial do Estado.  Os primeiros serão os veículos com placas terminadas em 1 e 2, com vencimento no dia cinco de fevereiro. Segundo o documento, o pagamento pode ser feito em até dez prestações mensais de, no mínimo, R$50, sendo a última parcela no mês de novembro. No entanto, até o momento não foi informado se os proprietários que pagarem o imposto em uma única parcela receberão desconto.

Apesar disso, agora existe a possibilidade de isenção do imposto para quem é mototaxista ou motorista de veículos de transporte escolar. Pessoas com Deficiência (PCD) continuam isentas. 

Confira a tabela de pagamento:

  • Últimos dígitos 1 e 2: dia 5 de cada mês;
  • Últimos dígitos 3 e 4: dia 10 de cada mês;
  • Últimos dígitos 5 e 6: dia 15 de cada mês;
  • Últimos dígitos 7 e 8: dia 20 de cada mês;
  • Últimos dígitos 9 e 0: dia 25 de cada mês.

Em 2024, o IPVA de Pernambuco terá alíquota de 2,4%. Este valor foi reduzido em setembro deste ano após o pacote fiscal apresentado pela governadora Raquel Lyra ser aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Os valores do IPVA, das taxas de bombeiros e do licenciamento podem ser acessados por  meio do site Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e consultar a placa do veículo. O proprietário do veículo pode verificar o valor da cota única ou parcelada do IPVA, além de saber se há multas em aberto e gerar os boletos do tributo deste ano. 

Os donos de carros elétricos também estão isentos de pagar o IPVA deste tipo de veículo graças à alteração da Lei do IPVA, publicada em 30/09/2023. Essa isenção abrange integralmente o valor do IPVA, sendo necessário apenas que o veículo esteja devidamente registrado no Detran, com a indicação correspondente.

Por Maria Eduarda Rodrigues

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