
Nesta segunda-feira (27), o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assinou o decreto que regulamenta a lei do PE Livre Acesso, que oferece gratuidade para pessoas com deficiência em transportes coletivos intermunicipais. A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude será responsável por emitir as carteiras de identificação dos usuários.
As carteiras deverão ser solicitadas no site www.sdscj.pe.gov.br e retiradas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). O prazo para análise e emissão do documento é de 30 dias. A carteira tem validade de dois anos. Aproximadamente, 182 mil cidadãos serão contemplados pela iniciativa.
De acordo com a lei, as empresas de transporte coletivo deverão oferecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma vaga para acompanhante, em cada viagem intermunicipal. A empresa que descumprir a lei receberá uma multa no valor de R$ 1.000.
Por Sarah Rêgo – 28/12/2021







