Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente

O prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro, vai até o dia 20 deste mês. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente. O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







