
A Prefeitura de Caruaru publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (29), o decreto que proíbe a compra de produtos classificados como bens de luxo. Consta na determinação que serão vistos como de luxo, os itens que tenham características como ostentação; forte apelo estético; requinte; ou exorbitância significativa de preço, em comparação a um outro bem que tenha a mesma finalidade. Os servidores responsáveis pelas compras é que vão interpretar e classificar os produtos como sendo ou não de luxo.
O acompanhamento dessas compras será responsabilidade de agentes públicos designados pela Secretaria de Administração, que serão destinados a orientar os órgãos e entidades da administração municipal quanto aos procedimentos. O decreto entrou em vigor no dia de sua publicação.
Por Maria Eduarda Rodrigues