Informação é da Juíza da Propaganda Eleitoral, Priscila Patriota
O programa Comando Geral da Notícia de hoje (16) contou com a presença da Juiza Priscila Patriota, da 105º Zona Eleitoral, em Caruaru, responsável pela propaganda eleitoral nas Eleições 2024, no município. Na entrevista, a magistrada detalhou algumas regras que as candidaturas da cidade devem seguir a partir desta sexta-feira (16), data que marca o início da campanha e propaganda eleitoral. Entre as recomendações, a juíza falou sobre a utilização de fogos de artifício com estampidos e a realização de buzinaço. “Nós já orientamos todos os candidatos, inclusive tivemos duas reuniões com os partidos, representantes e jurídicos em que a justiça realizou determinações, e dentre elas está a proibição do buzinaço. Na verdade, já existe essa proibição na lei, mas de uma forma cultural se fazia. A própria lei eleitoral da propaganda prevê a proibição de uso exagerado de sons, incluindo fogos de artifícios, e tem a lei do crime ambiental, e a lei de contravenções penais de perturbação ao sossego. Então são várias leis que proíbem isso, e em relação aos fogos foi destacado justamente isso: idoso, animais, crianças, pessoas enfermas, os autistas. (…) Então a gente orientou que todos os fogos fossem sem estampidos”, disse a juíza. Ela finalizou o assunto dizendo que vai precisar de um apoio da Polícia Militar para a fiscalização.
Ainda durante a participação, Dra. Priscila Patriota falou sobre a proibição da realização de carreatas em algumas das principais avenidas da cidade: “Tem algumas avenidas que serão proibidas carreatas. Por exemplo, Agamenon Magalhães está proibido, assim como por exemplo a Avenida Portugal, Avenida José Rodrigues de Jesus, todo o centro ali tá proibido. Por quê? Porque dão acesso a alguns pontos e principais hospitais da cidade. A avenida que dá acesso à Unimed está proibida carreata.”, explicou. Ainda de acordo com ela, nas Avenidas Agamenon e Portugal, será permitida a realização de carreatas a partir das 16h dos sábados e aos domingos, em qualquer horário. A magistrada ainda falou sobre a quantidade de pessoas e carros para definir o que pode se considerar carreatas e passeatas. “Como a lei não prevê o que se considera carreata e passeata, estabeleci aqui que para haver carreata, tem que ter nas majoritárias, o mínimo de 35 pessoas, e carreatas 35 veículos, e passeatas 35 pessoas. E para as proporcionais, vereadores, 30 pessoas e 30 veículos”, disse.
A entrevista completa está disponível no canal da Rádio Cultura do Nordeste no YouTube e no nosso Spotify.
Com colaboração de Adriane Delgado