
Nesta quinta-feira (4), o Senado aprovou uma medida provisória que agiliza autorização emergencial para uso de novas vacinas no Brasil. De acordo com o texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem o prazo de cinco dias para autorizar vacinas que já tenham aval internacional. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A medida também estabelece que a aquisição de vacinas contra Covid-19 pela iniciativa privada dependerá de prévia autorização da Anvisa e do Ministério da Saúde. A Anvisa deverá conceder autorização temporária se a vacina em análise já tiver sido autorizada por uma das seguintes autoridades:
- Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
- European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
- Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
- National Medical Products Administration (NMPA), da China;
- Health Canada (HC), do Canadá;
- The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;
- Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul;
- Ministério da Saúde da Rússia;
- Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.
Por Sarah Rêgo – 05/02/2021