Uma das principais mudanças foi a substituição integral do antigo Abono Assistencial Normativo pelo vale-alimentação

Após reuniões e rodadas de negociação, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) e o Sindecc concluíram o Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, aplicável ao comércio varejista do município. Para as empresas optantes pelo REPIS, o piso salarial dos comerciários em geral foi fixado em R$ 1.635, acrescido de R$ 125 de vale-alimentação, totalizando R$ 1.760. Para as empresas não optantes pelo Repis, o piso será de R$ 1.670, acrescido de R$ 140 de vale-alimentação, totalizando R$ 1.810. Também foi alterada a substituição integral do antigo Abono Assistencial Normativo pelo vale-alimentação, que deverá ser concedido exclusivamente por meio de cartão alimentação, vinculado às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A substituição integral do antigo Abono Assistencial Normativo pelo vale-alimentação, deverá ser concedido exclusivamente por meio de cartão alimentação, vinculado às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O benefício será devido aos empregados que recebem salário-base de até R$ 1.900, independentemente de outros adicionais. Os empregados que recebem salário acima do piso terão reajuste de 4,2%, calculado sobre o salário vigente em dezembro de 2025. Também foi acordado reajuste de 4,2% sobre os valores das ajudas de custo relativas ao trabalho aos domingos e feriados. Para os empregados que usufruem intervalo intrajornada entre 1 hora e 1 hora e 15 minutos, o valor da refeição ou ajuda de custo foi fixado em R$ 16.
Ainda foram ajustados os prazos para solicitação de autorização de jornada em domingos e feriados, diferenciando empresas associadas ou contribuintes das empresas não contribuintes, bem como estabelecido prazo de transição de 60 dias, contado da assinatura do Aditivo, para que as empresas se adequem às novas regras, sem incidência de multa convencional.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







