
Os fornecedores não são obrigados a aceitar Pix em seus estabelecimentos, mas a partir do momento que aceitam pagamentos por meio dessa modalidade, se torna proibida a conduta de discriminar quaisquer produtos e/ou serviços que poderão ser pagos com Pix, de acordo com a gerente-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor Caruaru (Procon Caruaru) Cynthia Nunes. A informação está presente em divulgação do órgão da sexta-feira (17) e traz orientações aos consumidores sobre Pix devido as últimas atualizações do Governo Federal acerca do tema.
Na última quinta-feira (16), o Governo Federal apresentou a Medida Provisória de nº 1288, que proíbe que fornecedores façam diferenciação de preços de um mesmo produto para pagamentos no Pix e em espécie. No entanto, o Governo Federal destacou que o pagamento na modalidade não incide tributo, imposto, taxa ou contribuição e fica assegurado o sigilo dos usuários. Portanto, não há motivo para diferenciação de cobranças por via Pix e os pagamentos em espécie. Este tipo de prática, a partir da publicação da Medida, torna-se abusiva e pode ser denunciada.
O órgão ainda informa que em casos de qualquer problema com relação às condutas irregulares ou abusivas para pagamentos via Pix, os consumidores podem entrar em contato com o Procon pela Plataforma Caruaru Digital, pelo telefone (81) 3101-0088, pelo WhatsApp (81) 9 8384-5909, ou, presencialmente, na Rua Silvino Macedo, 71, Centro.
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão