O Instituto Nacional do Seguro Social publicou em site um reforço ao assunto

Os trabalhadores com contrato de trabalho de curta duração também têm direito a benefícios previdenciários. Mesmo que a empresa tomadora do serviço não seja a contratante, isso é feito pela empresa terceirizada, especializada em realizar o recrutamento e a seleção desse tipo de trabalhador. Essas e outras informações foram reforçadas em divulgação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu site institucional na última terça-feira (17).
No caso de contratações temporárias, não existe vínculo de emprego entre a empresa tomadora de serviço e os trabalhadores contratados pela empresa terceirizada. Mas apesar disso, a fornecedora de trabalho temporário deve fazer o pagamento da remuneração do trabalhador temporário e também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Além disso, vale lembrar que os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum, entre eles: assinatura da Carteira de Trabalho, salário dentro da categoria (piso salarial), depósito de FGTS, marcação de ponto, pagamento de horas extras etc. Ou seja, mesmo sem contribuir para a Previdência, ele estará protegido, caso precise de algum benefício previdenciário após o fim do contrato de trabalho temporário.
Com o pagamento das contribuições previdenciárias, o trabalhador temporário tem garantido o seu direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, entre outros, desde que cumpra a carência mínima e os demais requisitos de cada benefício. Além disso, quando o contrato de trabalho temporário terminar, o trabalhador, tendo contribuído para o INSS, manterá essa condição de segurado por, no mínimo, 12 meses.
Para os trabalhadores por conta própria, que fazem os famosos bicos, devem recolher, por conta própria, a contribuição para a Previdência para garantir seus direitos aos benefícios do INSS. Uma das opções é se inscrever como microempreendedor individual, o chamado MEI. A inscrição deve ser feita pelo Portal do Empreendedor. Outra opção é contribuir para o INSS como contribuinte individual. Nesse caso, é preciso estar inscrito e contribuir mensalmente com 11%, se ganhar o salário mínimo, ou 20%, se ganhar mais do que o mínimo, sobre o total dos rendimentos.
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão







