TRE-PE alerta sobre uso de fogos de artifício em atos de campanha

O documento destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda que perturbe o sossego público 

Foto: Marco Aurélio/Prefeitura de Uberaba

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e apoiadores para os cuidados com o uso de fogos de artifício durante comícios, carreatas, passeatas e outros atos de campanha. O TRE-PE chama atenção para os impactos provocados pelos estampidos dos fogos, que pode afetar especialmente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou hipersensibilidade sensorial, pessoas idosas e crianças, além de causar sofrimento a animais. Na Nota Técnica, o TRE-PE acolheu uma sugestão da OAB-PE sobre o tema. 

A orientação consta da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que reúne parâmetros para auxiliar juízas e juízes eleitorais na organização e fiscalização das Eleições 2026. O documento destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda que perturbe o sossego público por meio de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício.  Em Pernambuco, a Nota Técnica cita expressamente a Lei Estadual nº 15.736/2016, que disciplina a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. 

Por Bruno Dias – estagiário sob suepervisão

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