Comércio de Caruaru poderá abrir normalmente nos feriados de 02 e 15 de novembro

Lojista que tiver interesse em abrir, deverá formalizar solicitação aos sindicatos.
Lojista que tiver interesse em abrir, deverá formalizar solicitação aos sindicatos. (Imagem: Divulgação/CDL)

O Sindicato dos Lojistas de Caruaru (Sindloja) divulgou recomendações a respeito do funcionamento do comércio nos feriados do próximo mês. O Sindloja informa que o comércio tradicional e os centros de compras poderão praticar jornada de trabalho nos dias 02 e 15 de novembro, feriados de Finados e da Proclamação da República, respectivamente.

Para isso, é necessário que o lojista formalize a solicitação ao Sindloja e ao Sindecc, através de comunicado contendo a relação dos empregados que irão trabalhar em cada feriado, acompanhando as datas das respectivas folgas contempladas no prazo de 30 dias. A solicitação de abertura para o dia 02 de novembro deverá ser enviada até hoje (30). Já para abrir no dia 15 de novembro, o lojista deve enviar solicitação até o dia 12.

Vale ressaltar que, de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, os funcionários que trabalharem nos feriados dos dias 02 e 15 de novembro, devem ter ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador, além de vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, quando necessário para o empregado.

Por Patriota Júnior – 30/10/2019

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