
O governo federal publicou uma Medida Provisória que estabelece regras para o pagamento do auxílio emergencial, que foi prorrogado por mais quatro meses no valor de R$ 300. A MP, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), proíbe que as novas parcelas sejam pagas a presos em regime fechado e moradores do exterior.
Os cidadãos que conseguiram emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial também não poderão receber o benefício, assim como aqueles que possuem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou que receberam em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,7.
A MP também determina que os cidadãos que já recebem o auxílio não precisarão requerer o pagamento das novas parcelas, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Por Sarah Rêgo – 03/09/2020







