Lei obriga instalação de equipamentos de segurança em caixas eletrônicos em Pernambuco

A medida visa minimizar o número de investidas criminosas contra estabelecimentos financeiros. (Imagem: Marlon Costa/Pernambuco Press)

Entrou em vigor, nesta quarta-feira (20), uma lei que obriga a instalação de dispositivos que impeçam a instalação de explosivos em caixas eletrônicos nos bancos de Pernambuco. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e visa minimizar o número de investidas criminosas contra estabelecimentos financeiros.

De acordo com o texto, os dispositivos devem resistir a pelo menos 20 minutos de tentativa de arrombamento com o uso de marretas, cinzéis, pés de cabra ou materiais semelhantes. Além disso, os equipamentos devem ser resistentes a esforço mecânico e não devem depender de controle elétrico ou eletrônico.

A determinação é que, nos próximos três meses, pelo menos 20% dos caixas eletrônicos recebam o dispositivo. A cada mês, o aumento deve ser de 10%.  A instalação deve ser feita em bancos, associações de poupança e crédito, postos 24 horas e instalações de autoatendimento.

O banco que infringir a lei fica sujeito a uma advertência, em primeira instância, e a multa de R$ 100 mil, podendo ter o valor duplicado em caso de reincidência. Em último caso, o estabelecimento pode ser interditado.

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