Secretaria de Saúde divulga protocolo para retomada de consultas e cirurgias eletivas em Pernambuco

Serviços estarão liberados a partir desta quarta-feira (10).
Serviços estarão liberados a partir desta quarta-feira (10). (Imagem: Reprodução/Pixabay)

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgou, nesta terça-feira (9), um protocolo para a realização de consultas, diagnósticos, cirurgias eletivas e demais procedimentos ambulatoriais em Pernambuco. As medidas buscam conter a curva de disseminação do novo coronavírus e incluem cuidados com higiene e manutenção do distanciamento social. A partir da quarta (10), esses serviços estão liberados.

De acordo com publicação feita no Diário Oficial desta terça, os consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais devem seguir as seguintes determinações:

– Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre profissionais de saúde, colaboradores, pacientes e acompanhantes;

– Limitar ao número de um acompanhante por paciente quando tratar-se de caso previsto por lei ou houver necessidade assistencial;

– Escalonar intervalo de horário de atendimento de modo a evitar aglomeração, permitindo o agendamento de até dois pacientes por hora, nas etapas iniciais do cronograma;

– Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, entre outros;

– Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos. A organização de funcionários em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção da força de trabalho no caso de um funcionário apresentar sintomas da Covid-19;

– Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;

– Instituir uma barreira física de proteção entre os pacientes e atendentes. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento, de modo a manter uma distância mínima entre paciente e atendente;

– Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas utilizando máscaras, sejam pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e colaboradores;

– Garantir que os profissionais de saúde e colaboradores façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool 70%, e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da unidade;

– Orientar a utilização de álcool gel para limpeza das mãos os pacientes e acompanhantes ao entrar e sair do estabelecimento;

– Disponibilizar, para uso dos pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e colaboradores, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;

– Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os profissionais de saúde e outros trabalhadores de acordo com o setor de atuação, grau de complexidade e atividade desenvolvida na unidade;

– Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia;

– Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;

– Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de EPIs quando do seu manuseio;

– Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador;

– Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;

– Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;

– Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar-condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

– Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;

– Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;

– Informar aos colaboradores os sintomas da Covid-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador permaneça afastado de suas atividades profissionais e não compareça ao local de trabalho;

– Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;

– Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, as pessoas com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ;

– Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;

– Manter, nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene aos funcionários, pacientes e demais frequentadores em todas as unidades;

– Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a Covid-19 assim como boas práticas de prevenção e higiene;

– Orientar os trabalhadores quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público;

– Evitar reuniões presenciais; se imprescindíveis, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

– Para as empresas com mais de 20 funcionários, além da sintomatologia, deve ser realizada diariamente a medição de temperatura dos trabalhadores;

– Instituir mecanismo de monitoramento relativo ao fiel cumprimento dos protocolos, e às medidas de prevenção determinadas aos profissionais.

Por Patriota Júnior – 09/06/2020

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