
Foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (21), a lei que proíbe a distribuição gratuita de canudos de plástico para a ingestão de líquidos, em todos os estabelecimentos comerciais de Pernambuco. A norma número 16.962, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe), também impede a comercialização desse tipo de produto. A proibição atinge hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e padarias.
Os estabelecimentos, que, a partir da entrada em vigor dos efeitos da legislação deverão disponibilizar para os clientes canudos de papel, terão um prazo para se adequar a essa nova legislação. A norma determina que a proibição entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
O descumprimento dessas normas sujeitará o infrator a penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Entre elas, estão multa, suspensão das atividades e até a interdição.
A lei foi promulgada a partir de um projeto de autoria da deputada Simone Santana (PSB) e do ex-deputado Everado Cabral (PP).
Por Patriota Júnior – 22/07/2020







