Eleições: atos públicos deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais, determina TRE-PE

Eventos de pré-campanha ou da própria campanha não poderão provocar aglomerações nem reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente.
Eventos de pré-campanha ou da própria campanha não poderão provocar aglomerações nem reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente. (Imagem: Reprodução/TRE-PE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta sexta-feira (28), que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais em vigor na pandemia. Com isso, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações nem reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente.

A decisão foi tomada em sessão extraordinária da corte do TRE-PE, feita por meio de videoconferência. Ainda segundo o tribunal, enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, valem as normas do Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio.

Além disso, todos os participantes dos atos políticos devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.

O tribunal eleitoral do estado informou que quem desobedecer a essas determinações estará sujeito a sanções sanitárias. A princípio, o infrator pode ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal.

Essa norma diz que comete infração quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena vai de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Por Patriota Júnior – 29/08/2020

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