
Nesta terça-feira (8), o Senado Federal aprovou a medida provisória que criou o programa habitacional Casa Verde e Amarela, que substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009. O programa Casa Verde e Amarela divide os beneficiários em três grupos.
O grupo 1 é composto por famílias com renda de até R$ 2 mil mensais. Se a família residir nas regiões Norte e Nordeste, a renda pode ser de até R$ 2,6 mil. O grupo 2 é destinado para as famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais, enquanto o grupo 3 é formado por famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais. Além disso, o programa contempla famílias com renda anual de até R$ 84 mil, que moram na zona rural.
De acordo com a medida provisória, o Casa Verde e Amarela também fornece reformas nas residências e regularização fundiária. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Por Sarah Rêgo – 09/12/2020







