Lei Municipal proíbe contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

Informação foi divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (09). (Imagem: Vladimir Barreto Rodrigues/ASCOM)
Informação foi divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (09).
(Imagem: Vladimir Barreto Rodrigues/ASCOM)
Informação foi divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (09). (Imagem: Vladimir Barreto Rodrigues/ASCOM)

A Câmara Municipal de Caruaru promulgou uma Lei que proíbe a nomeação, no âmbito da Administração Pública do Município, de pessoas que foram condenadas nos termos previstos da Lei Maria da Penha. A lei, de autoria da vereadora Perpetua Dantas (Sem partido), impede a nomeação do agressor ou agressora, condenado em segunda instância por crimes de violência contra a mulher. A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação, nesta terça-feira, dia nove de maio.

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