Com a sentença, apenas o sistema de transporte coletivo regular e devidamente autorizado pode operar no município

A Justiça de Pernambuco rejeitou as tentativas de suspender a regulamentação do transporte em Caruaru e manteve a proibição à circulação dos veículos clandestinos de passageiros no município. Com a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, fica reafirmada a determinação de que apenas o sistema de transporte coletivo regular e devidamente autorizado pelo município pode operar. Para manter a fiscalização a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC), terá que seguir 3 três determinações: no mínimo três fiscalizações semanais, pelo menos duas horas de duração por operação, ações em pontos estratégicos.
Após protestos de motoristas do transporte alternativo sobre a proibição da circulação de veículos sem alvará dentro do município, uma sessão extraordinária foi realizada na Câmara Municipal de Caruaru, na última terça-feira (14), onde os vereadores aprovaram por unanimidade (19 votos a 0) o requerimento indicado pelo vereador Delegado Lessa, do Republicanos, para que o Poder Executivo Municipal possa enviar um Projeto de Lei à Casa Legislativa com o objetivo de regulamentar o funcionamento do transporte complementar na zona rural do município de Caruaru.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







