Cadastro do CadÚnico tem novos prazos

Quem não se recadastrar no período determinado poderá ter o benefício bloqueado
Quem não se recadastrar no período determinado poderá ter o benefício bloqueado
Quem não se recadastrar no período determinado poderá ter o benefício bloqueado (Foto: Janaína Pepeu)

O Governo Federal estipulou novos prazos para idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se cadastrarem no CadÚnido. O novo calendário informou que a suspensão será dada de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Para quem já fez aniversário nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, o prazo de inscrição/atualização já foi expirado.

Para fazer o cadastro é preciso se dirigir ao CRAS mais próximo ou em um posto de Atendimento do CadÚnico, localizado na Rua Armando da Fonte, no Bairro Maurício de Nassau. Se o benefício for bloqueado é necessário entrar em contato com o setor de recursos do INSS para reativar o benefício novamente por meio de comprovação de carência.

Os documentos exigidos para a atualização cadastral do beneficiário são: comprovante de residência; documento de identificação (RG e CPF obrigatório); Título de Eleitor e Carteira de Trabalho (que não obrigatórios, mas ajudam no cadastramento). Para o cadastramento dos demais membros da família, o beneficiário terá que ter em mãos: Certidão de Nascimento (para crianças ou recém-nascidos) e/ou RG.

Novos prazos de inscrição

•          Para os aniversariantes do mês de março, o prazo é até o dia 30 de agosto de 2019;

•          Para os aniversariantes do mês de abril, o prazo é até o dia 30 de setembro de 2019;

•          Para os aniversariantes do mês de maio, o prazo é até o dia 30 de outubro de 2019;

•          Para os aniversariantes do mês de junho, o prazo é até o dia 30 de novembro de 2019;

•          Para os aniversariantes do mês de julho, o prazo é até o dia 30 de dezembro de 2019;

•          Para os aniversariantes do mês de agosto, o prazo é até o dia 30 de janeiro de 2020;

•          Para os aniversariantes do mês de setembro, o prazo é até o dia 1º de março de 2020;

•          Para os aniversariantes do mês de outubro, o prazo é até o dia 30 de março de 2020;

•          Para os aniversariantes do mês de novembro, o prazo é até o dia 30 de abril de 2020;

•          Para os aniversariantes do mês de dezembro, o prazo é até o dia 30 de maio de 2020.

Por Bruna Padilha – 13/08/2019

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