Câmara aprova auxílio emergencial para atletas e profissionais do esporte

A proposta visa amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus
A proposta visa amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Imagem: Pixabay)

O projeto de lei que garante auxílio emergencial para profissionais do esporte foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (16). A proposta visa amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. Agora, a medida segue para análise do Senado.

De acordo com o projeto, os profissionais receberão o benefício durante três meses. A profissional que for mãe e chefe de família receberá duas cotas do auxílio. Se aprovado, o pagamento do benefício será válido para os profissionais autônomos da educação física e para aqueles que são vinculados a uma entidade de prática esportiva ou de administração do desporto.

O auxílio contemplará atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e trabalhadores envolvidos na realização das competições.

Para ter direito ao auxílio do esporte, é preciso atender os seguintes critérios:

  • não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;
  • ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;
  • ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
  • não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).

Por Sarah Rêgo – 16/07/2020

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