Mudança vale desde o dia 1º deste mês

Os benefícios dos segurados da Previdência Social que recebem acima do salário-mínimo serão reajustados em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As informações acerca do tema foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (13), pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6. Apesar de ter sido divulgada neste dia, o reajuste vale desde 1º de janeiro de 2025.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.157,41 (antes era de R$ 7.786,02). De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro. Além disso, as faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
Além disso, o INSS divulgou que as alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88; de 12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83; e de 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
O benefício pago aos seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.036,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 65,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2025:

Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2025:

Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão