
A Lei nº 17.104, que estabelece regras para eventos drive-in em Pernambuco, foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta quarta-feira (11). A norma determina que os organizadores dos eventos devem criar protocolos de segurança sanitária para evitar a disseminação da Covid-19.
A lei estabelece que o público só poderá ingressar no local do espetáculo após medição de temperatura corporal e que todos devem usar máscaras em áreas de uso comum e nos momentos em que estiverem interagindo com os funcionários. A medida também autoriza a venda e a entrega de produtos através da janela dos veículos.
Além disso, a lei proíbe o uso de tetos solares, veículos com capotas removíveis abertas e automóveis conversíveis. Caso o evento seja realizado em local fechado, é obrigatório que os veículos permaneçam desligados e com as janelas abertas.
Por Sarah Rêgo – 11/11/2020







