[OPINIÃO] Divórcio Express: avanço da liberdade ou risco ao devido processo?

João Américo Rodrigues de Freitas
João Américo Rodrigues de Freitas

A proposta do Projeto de Lei nº 4/2025, em tramitação no Senado, reacende o debate sobre os limites entre a autonomia individual e as garantias mínimas de proteção jurídica nas relações familiares. O projeto altera o Código Civil para permitir o divórcio unilateral por simples notificação feita em cartório, sem necessidade de ação judicial ou audiência. Em cinco dias, a separação estaria formalizada, mesmo sem o consentimento ou presença do outro cônjuge.

Do ponto de vista da autonomia, trata-se de um avanço significativo. O direito ao divórcio é, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, um direito potestativo — ou seja, independe da vontade do outro cônjuge e não está sujeito à oposição judicial. O novo modelo simplificaria ainda mais o procedimento, tornando possível ao cidadão encerrar um vínculo conjugal de forma administrativa, célere e sem os traumas do processo judicial tradicional.

No entanto, há riscos. O sistema atual já garante que o divórcio seja concedido no início da ação judicial, mesmo que o outro cônjuge não concorde com a separação. Mas o processo, ao menos, assegura à parte contrária o direito de ser ouvida, de apresentar pedidos relacionados à pensão, à guarda dos filhos, à partilha de bens e até mesmo à moradia provisória. A nova proposta pode suprimir essa oportunidade mínima de defesa, especialmente se a notificação não for pessoal ou se o cônjuge estiver em situação de vulnerabilidade.

Há também uma preocupação legítima com a possibilidade de litígios posteriores. Ao facilitar demasiadamente o rompimento do vínculo formal, corre-se o risco de deslocar as disputas para outras esferas, como a judicialização da partilha ou a disputa pela guarda dos filhos. Além disso, o projeto pode provocar insegurança jurídica se não houver garantias de que a outra parte foi de fato notificada e compreendeu os efeitos do ato.

Por outro lado, há que se reconhecer que a proposta acompanha os valores contemporâneos de liberdade, dignidade e busca pela felicidade. Ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. O projeto responde a uma demanda por menos burocracia, mais agilidade e respeito à autonomia pessoal, especialmente em um contexto em que muitas separações se transformam em longas batalhas judiciais, dolorosas e desgastantes.

O desafio é encontrar o equilíbrio. O avanço não deve implicar o apagamento de garantias mínimas do contraditório e da proteção a direitos sensíveis. O que se espera é que a regulamentação do divórcio por notificação assegure, simultaneamente, celeridade e segurança, liberdade e proteção, autonomia e responsabilidade.

Em resumo, o divórcio express pode ser um importante instrumento de liberdade pessoal, desde que implementado com as devidas salvaguardas legais. Afinal, mais do que simplificar o fim do casamento, o Estado deve garantir que todos os envolvidos saiam do vínculo com dignidade e direitos preservados.

João Américo Rodrigues de Freitas 
Advogado e professor 

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