Procon-PE alerta para itens que não podem ser exigidos na lista de material escolar

Entre os principais direcionamentos, está a proibição de exigir materiais de uso coletivo 

Lista de material escolar é uma das principais despesas que pais e responsáveis têm no início do ano. — Foto: Albari Rosa/AEN
Foto: Albari Rosa/AEN

O Procon-PE divulgou orientações para esclarecer quais cobranças são permitidas e quais práticas podem configurar abuso contra os consumidores, durante as exigências das escolas nas listas de material escolar para 2026. Entre os principais direcionamentos, está a proibição de exigir materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza, itens destinados à rotina administrativa e outros materiais sem vínculo pedagógico individual com o aluno.

De acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor, os custos desses produtos devem ser incluídos no cálculo da anuidade ou semestralidade escolar. Outro ponto abordado é o cancelamento de matrículas. Segundo as orientações do órgão, a retenção integral do valor pago é considerada abusiva e a multa por cancelamento não pode ultrapassar 20% do valor da matrícula, respeitadas as regras de prazo estabelecidas. 

Outro ponto abordado é o cancelamento de matrículas. Segundo as orientações do órgão, a retenção integral do valor pago é considerada abusiva, e a multa por cancelamento não pode ultrapassar 20% do valor da matrícula, respeitadas as regras de prazo estabelecidas. O Procon-PE também alerta que as escolas não podem cobrar taxas sem oferecer uma vantagem adicional ao consumidor. Entre os exemplos estão cobranças por repetência e pela emissão da primeira via de documentos curriculares.

Bruno Dias – Estagiário sob supervisão

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